A injustiça não é uma aferição subjectiva, é antes uma aferição do caso concreto. Significa que, na análise, tem de se ter em conta as circunstâncias envolventes, as especiais características dos sujeitos e os cenários alternativos. Mas ninguém me vai conseguir convencer que uma avaliação consistente de injustiça possa ter em conta a especial sensibilidade de quem avalia. Significa isto que se A se comporta, dada a conjuntura que o rodeia, como um filho da mãe -- sendo que essa categorização resulta dos critérios gerais da comunidade onde se movimenta, ou, se preferirmos, do ordenamento jurídico- social envolvente) -- qualquer julgador, ante os mesmos factos, deverá chegar à conclusão de que A é um filho da mãe. O julgador que, movido por especiais sentimentos, não for capaz de enxergar o óbvio, deve dedicar-se a qualquer coisa igualmente digna, mas que requeira exercícios intelectuais menos elaborados, como a renda de Bilros.