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Da teoria do domínio do facto [Klaus Roxin, penalista alemão]
A ideia do domínio do facto parte desta ideia fundamental: o autor de um facto ilícito é aquele que tem o poder de fazer avançar o facto ilícito, isto é, que tem o poder de provocar a agressão no bem jurídico.
Domínio do facto é, portanto, um certo poder de fazer evoluir um perigo para um bem jurídico, mas este poder de fazer evoluir algo significa duas modalidades fundamentais no domínio, este domínio pode ser positivo ou negativo: (i) O domínio do facto é positivo, na perspectiva de Roxin, quando o domínio de fazer evoluir o facto para a consumação; (ii) O domínio do facto é negativo, quando é apenas o domínio de frustrar o avanço para a consumação.
Roxin retira daqui um ideia extremamente importante: se qualquer pessoa pode ter no fundo o domínio negativo, isso não caracteriza a autoria, o que caracteriza a autoria é o domínio positivo do facto.